Receita altera regras de preenchimento da DCTF
Com o Ato Declaratório Executivo Codac nº 89, publicado no DOU (Diário Oficial da União) no dia 19 de setembro de 2012, a RFB (Receita Federal do Brasil) implantou novas regras de preenchimento da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).
De acordo com o texto divulgado, a partir de agora, devem ser informados na DCTF "os débitos relativos aos valores retidos, na ocasião do pagamento ao beneficiário ou a seu representante legal, pela instituição financeira responsável, a título da CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público), decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial, ainda que derivada de homologação de acordo, na forma do Artigo16-A da Lei nº 10.887/2004".
Com o Ato Declaratório Executivo Codac nº 89, publicado no DOU (Diário Oficial da União) no dia 19 de setembro de 2012, a RFB (Receita Federal do Brasil) implantou novas regras de preenchimento da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).
De acordo com o texto divulgado, a partir de agora, devem ser informados na DCTF "os débitos relativos aos valores retidos, na ocasião do pagamento ao beneficiário ou a seu representante legal, pela instituição financeira responsável, a título da CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público), decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial, ainda que derivada de homologação de acordo, na forma do Artigo16-A da Lei nº 10.887/2004".
Contabilistas deverão se recadastrar nos respectivos conselhos regionais de contabilidade.
É obrigatório o recadastramento nacional dos contabilistas com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de seu registro originário, transferido ou provisório.
Esse recadastramento tem por finalidade atualizar os dados existentes, mantendo-se os atuais números de registros e a jurisdição de cada CRC, e deve obedecer aos procedimentos estabelecidos pela norma em referência.
O recadastramento ocorrerá no período de 1º.10 a 31.12.2012.
É obrigatório o recadastramento nacional dos contabilistas com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de seu registro originário, transferido ou provisório.
Esse recadastramento tem por finalidade atualizar os dados existentes, mantendo-se os atuais números de registros e a jurisdição de cada CRC, e deve obedecer aos procedimentos estabelecidos pela norma em referência.
O recadastramento ocorrerá no período de 1º.10 a 31.12.2012.
Assinar:
Postagens (Atom)