Cool Blue Outer Glow Pointer

SEFAZ/RS – Incluir na Serasa empresas com débito fiscal




SEFAZ/RS – Incluir na Serasa empresas com débito fiscal


Conforme noticiado recentemente, a partir de dezembro próximo, o Estado do Rio Grande do Sul tomará como procedimento padrão incluir as empresas que lhe devem tributos no banco de dados da Serasa Experian, empresa controlada pelo grupo multinacional Experian, com sede na Irlanda, como meio de forçar o pagamento dos tributos em atraso. Antes disso, porém, o Estado está disponibilizando um parcelamento especial, referente às dívidas de ICMS existentes até 31 de agosto de 2012, com desconto de 40% sobre os juros e descontos da multa, que variam de 10%, para pagamento de 49 a 60 vezes, até 75%, no caso de pagamento à vista. O ponto que se busca ressaltar é a inclusão da situação fiscal do contribuinte em banco de dados de natureza privada e de abrangência global, como é o caso da Serasa Experian, medida que entendemos inconstitucional e abusiva. Ressaltamos que é função do Poder Judiciário exercer força coercitiva para cobrar dívidas fiscais, mediante o devido processo legal, ou seja, mediante o procedimento previsto em lei para tanto. O fisco não pode, portanto, exercer coação para forçar pagamento de tributo, como é o caso da anunciada inclusão nos bancos de informação da empresa Serasa. Outro ponto que entendemos bastante crítico, caso a medida prenunciada pela Fazenda estadual seja feita, é a violenta quebra de sigilo fiscal e o favorecimento da empresa Serasa Experian, que usará com intrínseco fim lucrativo e de mercado as informações da situação fiscal das empresas.


Receita alerta sobre nova mensagem falsa que circula pela internet

A Receita Federal reforça o alerta de que não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome

A Receita Federal do Brasil chama a atenção sobre mensagem falsa que tem circulado pelo correio eletrônico em seu nome. A mensagem falsa busca iludir o cidadão ao alertá-lo sobre supostas divergências na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do exercício 2012, e orientá-lo a abrir arquivos e links para uma pretensa regularização, segue abaixo um exemplo:

Receita Federal - Intimação eletrônica de débitos


Prezado(a) Senhor(a)

De acordo com o advento da Lei Federal nº 11.419, de 19.12.06: § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais..

Devido as divergências da sua IRPF2012, a sua declaração foi direcionada para o departamento de análise estando o senhor(a) intimado(a) a comparecer imediatamente à agência da Receita Federal mais próxima, munido de número de recibo de entrega da sua declaração e número do processo juntamente com documentação de identificação pessoal.

Segue em anexo a este documento processo com número de protocolo e do recibo de entrega da declaração 2012.


Caso haja inexatidão no(s) registro(s), V.Sa poderá fazer a correção instalando nosso Programa IRPF 2012.



O Programa IRPF2012 pode ser utilizado em qualquer sistema operacional, desde que obedecidas as seguintes instruções:de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:







instalador do IRPF2012







-----------



Mensagens como esta continuam sendo usadas pelas quadrilhas especializadas em crimes pela internet, que tentam obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras dos contribuintes. Sempre invocando “urgência”, iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e FALSAS, que usam nomes e timbres oficiais, informando, por exemplo, que "o CPF está cancelado ou pendente de regularização", que "a declaração de Imposto de Renda possui erros e deve ser enviada uma declaração retificadora", ou que "há erros na Restituição do Imposto de Renda, com valores residuais a serem recebidos”, etc. Em seguida estimulam o contribuinte a responder questionamentos ou instalam programas nos computadores utilizados, que assim, acabam por repassar dados pessoais e fiscais aos fraudadores.



Veja como proceder perante estas mensagens:



1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;



2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; e



3. excluir imediatamente a mensagem.





A Receita Federal reforça o alerta de que não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.







Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) oferece instrumentos de comunicação por meio eletrônico







Para os contribuintes que desejam receber mensagens da Receita Federal por meio eletrônico, é oferecida uma caixa postal para cada usuário do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br). A caixa postal funciona dentro do ambiente virtual do e-CAC, cuja utilização, por segurança, requer certificado digital ou código de acesso. A caixa postal permite que o usuário leia as mensagens enviadas pela Receita Federal.







Além disso, para os contribuintes que tenham preferência por serem notificados oficialmente pela Receita Federal por meio eletrônico, o órgão coloca à disposição a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). A adesão ao DTE, disponível apenas para os portadores de certificado digital, permite que sua Caixa Postal no e-CAC também seja considerada seu Domicílio Tributário perante a Administração Tributária Federal.



Ao aderir ao DTE, o contribuinte tem várias vantagens, sendo que a principal delas é ser considerado intimado com relação às comunicações de atos oficiais 15 dias após o registro da mensagem na Caixa Postal. Somente após esses 15 dias é que se iniciará o prazo para que o contribuinte atenda à intimação recebida. Assim, haverá 15 dias a mais para preparar impugnações, recursos, etc.



O contribuinte tem várias outras facilidades, como: cadastrar até três números de celulares para recebimento do aviso de mensagem na caixa postal; redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na Receita Federal do Brasil, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

LIVROS OFICIAIS


LIVROS OFICIAIS


o contribuinte do ICMS deverá manter, em cada estabelecimento, conforme as operações ou prestações que realizar, os seguintes livros fiscais (art. 51, Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70, art. 63, e Convênio SINIEF 6/89, art. 87):

I - Registro de Entradas, modelo 1;

II - Registro de Entradas, modelo 1-A;

III - Registro de Saídas, modelo 2;

IV - Registro de Saídas, modelo 2-A;

V - Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3;

VI - Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5;

VII - Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6;

VIII - Registro de Inventário, modelo 7;

IX - Registro de Apuração do ICMS, modelo 9;

X - Movimentação de Combustíveis.

Os livros Registro de Entradas, modelo 1, e Registro de Saídas, modelo 2, serão utilizados por contribuinte sujeito, simultaneamente, à legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados e do ICMS.

Os livros Registro de Entradas, modelo 1-A, e Registro de Saídas, modelo 2-A, serão utilizados por contribuinte sujeito apenas à legislação do ICMS.

O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3, será utilizado por estabelecimento industrial ou a ele equiparado pela legislação federal, e por atacadista, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuinte de outro setor, com as adaptações necessárias.

O livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5, será utilizado por estabelecimento que confeccionar impressos de documentos fiscais para terceiro ou para uso próprio.

Os livros Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, Registro de Inventário, modelo 7, e Registro de Apuração do ICMS, modelo 9, serão utilizados por todos os estabelecimentos.

É facultado ao contribuinte acrescentar, nos livros fiscais, indicações de seu interesse, desde que não lhes prejudiquem a clareza.

As disposições acima não se aplica a produtor não equiparado a comerciante ou industrial, que deverá registrar as operações na forma estabelecida pela Secretaria de Fazenda Estadual.

Os livros fiscais, que serão impressos e de folhas numeradas tipograficamente em ordem crescente, só serão usados depois de visados pela repartição competente do Fisco estadual.

Os livros fiscais terão suas folhas costuradas e encadernadas, de forma a impedir sua substituição.

O "visto" será gratuito e será aposto em seguida ao termo de abertura lavrado e assinado pelo contribuinte. Não se tratando de início de atividade, será exigida a apresentação do livro anterior a ser encerrado.

Os livros a serem encerrados serão exibidos à repartição competente do Fisco estadual dentro de 5 (cinco) dias após se esgotarem.

As unidades da Federação poderão dispensar o "visto", desde que os livros tenham sido registrados na Junta Comercial, ou substituí-lo por outro meio de controle previsto na legislação estadual.

SPED fiscal

SPED fiscal


O SPED fiscal , se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, atraves do programa utilizado na empresa e gerado um arquivo . 

Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped. 

O CONVÊNIO ICMS 143/06 informa que fica instituída a Escrituração Fiscal Digital - EFD, em arquivo digital, que se constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal bem como no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

IPI – AQUISIÇÃO COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO – APROVEITAMENTO DE CRÉDITO.


A Solução de Consulta nº 384/2012, publicada no DOU de 19.11.2012, esclarece que as aquisições de matéria prima, produto intermediário e material de embalagem com suspensão do IPI não geram crédito para o estabelecimento adquirente.

Solução de Consulta nº. 384, de 25 de outubro de 2012 – DOU de 19.11.2012

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI

Ementa: Aquisição com Suspensa do Imposto – Aproveitamento de Crédito.

A aquisição de matéria prima, produto intermediário e material de embalagem com suspensão do IPI não gera direito a crédito na escrita fiscal do estabelecimento industrial adquirente, por não haver pagamento do imposto na saída desses produtos do estabelecimento industrial fornecedor. A fruição do regime suspensivo do IPI contemplado no art. 29, da Lei nº 10.637, de 2002, pelo estabelecimento industrial fabricante dos produtos classificados nos capítulos, posições ou códigos TIPI ali relacionados, está condicionada a que a receita bruta deles advinda atenda ao critério de preponderância estabelecido pela legislação de regência. O não atendimento de tal critério de preponderância desqualifica o estabelecimento industrial fabricante dos referidos produtos como beneficiário do regime suspensivo do IPI tratado no referido dispositivo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 153, inciso IV, § 3º ; Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 49; Decreto nº 7.212, de 2010, arts. 225 e 226; Lei nº 10.637, de 2002, art. 29; IN RFB nº 948, de 2009, arts. 21, 23 e 29.

Carga tributária brasileira só perde para a Argentina na América Latina.

Após 20 anos, Brasil é ultrapassado pela Argentina como maior carga tributária na América Latina.
O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias de toda a América Latina, ficando atrás apenas da Argentina. O percentual do PIB (Produto Interno Bruto) que é corroído pelos tributos chegou a 32,4%, contra 33,5% no país vizinho, que ultrapassou o Brasil somente nesta última avaliação.

Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)

Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)

O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros é um imposto brasileiro. É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo.

O fato gerador do IOF ocorre:
nas operações relativas a títulos mobiliários quando da emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes títulos
nas operações de câmbio, na efetivação do pagamento ou quando colocado à disposição do interessado
nas operações de seguro, na efetivação pela emissão de apólice ou recebimento do prêmio
nas operações de crédito, quando da efetivação de entrega parcial ou total do valor que constitui o débito, ou quando colocado à disposição do interessado (neste item inclui-se o IOF cobrado quando do saque de recursos colocados em aplicação financeira, quando resgatados em menos de 30 dias)

As alíquotas utilizadas podem ser fixas, variáveis, proporcionais, progressivas ou regressivas.

A base de cálculo depende da operação:
Nas operações de crédito, é o montante da obrigação.
Nas operações de seguro, é o montante do prêmio.
Nas operações de câmbio, é o montante em moeda nacional.
Nas operações relativas a títulos e valores mobiliários, é o preço ou o valor nominal ou o valor de cotação na Bolsa de Valores.

Os contribuintes do imposto são as partes envolvidas nas operações.

A principal função do IOF é ser um instrumento de manipulação da política de crédito, câmbio, seguro e valores imobiliários. Como exemplo de que isso é real, temos o caso do IOF sobre rendimentos obtidos em aplicações financeiras: a partir do primeiro dia da aplicação, a alíquota do IOF vai diminuindo progressivamente, até zerar no 30º dia. Com isso, o governo desestimula a "ciranda financeira" entre aplicações. Com o fim da CPMF o governo anunciou alterações percentuais em alguns impostos, dentre eles o IOF.

Governo apresentará reforma do PIS/Cofins.

O secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Antonio Henrique Silveira, disse há pouco que o governo está empenhado em apresentar uma reforma à legislação do PIS/Cofins. Por isso, segundo ele, o Executivo entendeu que não cabia introduzir essa discussão na Medida Provisória 579/12.

RECEITA FEDERAL

Arquivo para instalação completa Versão 4.49.50 de 1º/11/2012.
Clique aqui para Download do Programa Sicalc Auto Atendimento 1 disco.