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DISPENSA DA DACON.

DISPENSA DA DACON.


De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.