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Doe parte de seu Imposto

As pessoas físicas que optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual no modelo completo poderão fazer doações a fundos de assistência da criança e do adolescente na própria declaração do Imposto de Renda sobre a Renda da Pessoa Física e deduzir os valores doados nesse ano de 2015, desde que as doações sejam efetivadas até o dia 30 de abril, não se aplicando esse benefício fiscal ao contribuinte que utilizar o desconto simplificado ou entregar a declaração fora do prazo.

Doe parte de seu Imposto de Renda a pagarO Programa Gerador da Declaração do IRPF traz uma lista de fundos de assistência que financiam projetos voltados para a proteção e defesa da criança e do adolescente, o que permitirá ao contribuinte fazer doações em valor de até 3% do imposto devido. Porém, só poderá doar na declaração de 2015 quem ainda não atingiu o limite global de doações em 2014, que é de 6% do imposto devido.
 
Ao fim do preenchimento do documento, o programa de elaboração da declaração calcula automaticamente o imposto a pagar e, caso o contribuinte opte por fazer a doação, indica os valores doados.
 
O prazo de entrega do Imposto de Renda termina no dia 30 de abril.