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Tabela de Alíquota do ICMS 2016

Tabela de Alíquota do ICMS
 
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Doe parte de seu Imposto

As pessoas físicas que optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual no modelo completo poderão fazer doações a fundos de assistência da criança e do adolescente na própria declaração do Imposto de Renda sobre a Renda da Pessoa Física e deduzir os valores doados nesse ano de 2015, desde que as doações sejam efetivadas até o dia 30 de abril, não se aplicando esse benefício fiscal ao contribuinte que utilizar o desconto simplificado ou entregar a declaração fora do prazo.

Doe parte de seu Imposto de Renda a pagarO Programa Gerador da Declaração do IRPF traz uma lista de fundos de assistência que financiam projetos voltados para a proteção e defesa da criança e do adolescente, o que permitirá ao contribuinte fazer doações em valor de até 3% do imposto devido. Porém, só poderá doar na declaração de 2015 quem ainda não atingiu o limite global de doações em 2014, que é de 6% do imposto devido.
 
Ao fim do preenchimento do documento, o programa de elaboração da declaração calcula automaticamente o imposto a pagar e, caso o contribuinte opte por fazer a doação, indica os valores doados.
 
O prazo de entrega do Imposto de Renda termina no dia 30 de abril. 

15/12 Liminar suspende cobrança de ISS sobre apostas do
Jockey Club Brasileiro




O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao Jockey Club Brasileiro (JCB) para suspender a execução fiscal relativa à cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre as “pules” (nome dado às apostas feitas nos cavalos que disputam um páreo). De acordo com os autos, em valores atualizados até outubro deste ano, o débito exigido pelo Município do Rio de Janeiro chega a R$ 127,4 milhões. A ação de execução fiscal tramita na 12ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro e havia determinado a penhora sobre bens e direitos do Jockey Club Brasileiro neste valor. 

O Jockey argumenta que as apostas turfísticas não configuram prestação de serviço, portanto não podem atrair a incidência de ISS. A liminar foi deferida pelo ministro Gilmar Mendes na Ação Cautelar (AC) 3752 e concedeu efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE) 634764, no qual o Jockey questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia confirmado, no julgamento de apelação, a exigibilidade do imposto. Na ação cautelar, o autor alega que o reconhecimento da repercussão geral do tema pelo STF demonstra “a relevância e a plausibilidade do direito”, bem como estaria evidenciada a urgência da medida, uma vez que está “a suportar constrição patrimonial decorrente dos atos executórios praticados no bojo de execuções fiscais”.

Em sua decisão, o relator lembrou que o RE interposto pelo Jockey Club Brasileiro teve a repercussão geral reconhecida pelo STF em fevereiro deste ano e que os argumentos trazidos na ação cautelar justificam a concessão do efeito suspensivo. Ressaltou que a jurisprudência do Supremo prevê que a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário deve ocorrer apenas em situações excepcionais, nas quais fique claramente demonstrada a plausibilidade jurídica da questão discutida no recurso e o perigo de prejuízos irreparáveis, ou de difícil reparação, oriundos da execução da decisão impugnada.

“No caso em tela, entendo que as razões expostas pelo requerente são suficientes para demonstração da plausibilidade jurídica do pleito cautelar. A urgência da pretensão cautelar, por sua vez, justifica-se em face da iminente constrição patrimonial a que está sujeito o requerente, em decorrência das execuções fiscais contra si propostas”, concluiu o ministro.

VP/CR,AD

Fonte: STF

IMPOSTOS- O GRANDE VILÂO DO CONSUMISMO NO NATAL

NATAL X IMPOSTOS


O assunto mais comentado desta semana foi o panetone da Bauducco que é mais barato no Japão e no Canadá mesmo sendo produzido aqui no Brasil. 

E é obvio que a diferença de preço é devida à incidência de impostos diferente em cada país. 

De acordo com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), 34,63% do preço de um panetone vendido no Brasil é composto por tributos. 
As diferenças não param por aí. 
Os impostos também estão embutidos nos preços de outros produtos muito consumidos nas festividades de fim de ano: champanhe ou espumante (59,49%), nozes (36,45%), enfeites de Natal (48,02%) e presépio (35,93%), entre outros itens que fazem parte do repertório natalino.

DIA DOS NAMORADOS COM 70% DE IMPOSTOS

É necessário muito amor para encarar a carga tributária do próximo dia 12 de junho


Se você está pretendendo deixar sua relação mais perfumada no Dia dos Namorados é bom se preparar: o perfume é o item que está no topo da lista de produtos com maior carga tributária nesta data.
De acordo com estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, quem quiser presentear seus pares com perfumes importados vai desembolsar 78,43% do valor do produto somente em tributos. Mas, não pense que trocar o importado pelo nacional irá diminuir esse percentual, as colônias nacionais não ficam tão distantes dessa faixa e possuem 69,13% de carga tributária.
Para  quem quiser incrementar o presente e adicionar um jantar ao pacote, a carga tributária equivalerá a 32,31% do valor total da conta referente aos serviços do restaurante. Outros produtos relacionados à comemoração da data também trazem uma elevada incidência de tributos, como o champagne (59,49%), o vinho (54,73%), o fondue de queijo (36,54%) e o fondue de chocolate (38,51%).
A carga tributária é alta mesmo nos presentes mais tradicionais, as chamadas “lembracinhas”, como caixa de bombons (37,61%); flores (17,71%); cartão (37, 48%) e ingressos para teatro ou cinema (30,25%).


AUMENTO DE IMPOSTOS DA CERVEJA E DO REFRIGERANTE É ADIADO POR CAUSA DA COPA

Consumo de cerveja deve dobrar durante a Copa



A Lei Geral da Copa abriu uma exceção no Estatuto do Torcedor para que, apenas durante o período dos jogos, não seja mais proibido o consumo de álcool dentro dos estádios. A medida foi criticada por entidades que combatem a violência associada ao futebol. Mas atendeu ao desejo dos patrocinadores da Fifa.

Para evitar qualquer impacto no consumo de cerveja na Copa do Mundo, o governo adiou por três meses a decisão de aumentar os impostos para o setor de bebidas frias, que inclui também refrigerantes, isotônicos e refrescos. A previsão era que o reajuste entrasse em vigor em 1º de junho. “A gente está diferindo, postergando uma correção de tabela para daqui a três meses e não de forma plena, mas diferida ao longo do tempo”, disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega.