Portador de câncer tem direito à isenção de imposto de renda sobre proventos.
A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve sentença que declar ou o direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria de cidadão portador de neoplasia maligna (câncer), bem como à restituição dos valores indevidamente recolhidos a esse título.
A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve sentença que declar ou o direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria de cidadão portador de neoplasia maligna (câncer), bem como à restituição dos valores indevidamente recolhidos a esse título.
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