RFB - A
 Receita Federal decidiu que o PIS e a Cofins incidem sobre reembolso de
 despesas de transporte e viagens, necessárias à execução de serviços, e
 que, por determinação contratual, devem ser ressarcidas pelo 
contratante. A alíquota é de 9,25%.
Nenhum comentário:
Postar um comentário