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Problemas para entregar a DIME -SC? Segue o novo layout.

A Portaria SEF nº 152, de 27 de abril 2012, incorporou as últimas modificações na Portaria SEF nº 256/04, que deixara de ter efeitos a partir da publicação de uma nova portaria da disciplinando a DIME. A versão consolidada da Portaria SEF nº 256/04, está disponível na página da SEF, acessando os “Serviços e Orientações” com o título “DIME - Declaração do ICMS e do Movimento Econômico”, na área de “Downloads”

MODIFICAÇÕES TRAZIDAS NA NOVA PORTARIA DA DIME PARA O PREENCHIMENTO E VALIDAÇÃO DOS ARQUIVOS

1 - no Quadro 00 - Informações Iniciais da Declaração no preenchimento dos itens 060 (Porte da empresa), 100 (Tem créditos presumidos) e 110 (Tem créditos por incentivos fiscais) somente passarão a ser aceito o preenchimento do código (=1). Conforme descrito no Anexo I - Manual de Preenchimento da DIME o código (1) = Não se aplica.

2 - o Registro tipo 20 - Dados do Contabilista / Responsável será adicionado da informação de data e hora da geração do arquivo. Conforme descrito no Anexo II - Layout da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, a nova informação terá a seguinte especificação:
05Data e Hora Preencher no formato AAAAMMDDHHMISS (*) 14 066/079

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