Isenção de imposto de renda por motivo de doença grave não pode ser repassada a pensionista.
Portadores de doenças graves têm direito à isenção no imposto de renda mesmo quando os laudos forem expedidos por médico particular. Por outro lado, se o beneficiário morrer, seu eventual pensionista não tem direito à isenção do imposto, por se tratar de direito personalíssimo.
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