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RECEITA FEDERAL

Lei 12.766/12 DOU de 28/12/2012.
Através da Lei 12.766/12 DOU de 28/12/2012, o Governo Federal alterou o item XXIX do artigo 10 da Lei 10.833(Lei da COFINS) na qual determinou que , a partir de 01/01/2013, o Regime Tributário da COFINS para as receitas decorrentes de operações de comercialização de pedra britada, de areia para construção civil e de areia de brita será cumulativo.

 

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