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Intimações para retificar data de vencimento no PERDCOMP.

A RFB (Receita Federal do Brasil) emitiu intimações alertando os contribuintes quanto a divergência na data de vencimento do débito informado na Declaração de Compensação. Em alguns casos, foi constatado que, na expedição das intimações, não foram consideradas as prorrogações no prazo de vencimento de tributos.
Neste caso o contribuinte pode desconsiderar a intimação.

4 comentários:

  1. Olá! Super bacana a proposta do seu blog!
    O Brasileiro precisa estar atento quanto os seus tributos!
    Forte abraço, seguindo aqui, retribui?

    www.senhordoseculo.com

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  2. Olá. Gostei do blog e já estou seguindo. Já aproveito para tentar tirar uma dúvida: O MEI (Micro Empreendedor Individual) deve fazer declaração de imposto de renda (ou isento)? Exemplo: para uma pessoa que começõu com seu MEI em 2012 como e quando ela deve fazer?

    www.kingyoterapia.blogspot.com

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    Respostas
    1. ola GE, a entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR Pessoa Física é obrigatória para a pessoa que obteve no ano-calendário de 2011 rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15. O lucro líquido obtido do seu empreendimento é um rendimento isento e não tributável pelo IRPF pois ele já foi tributado pelo IR de Pessoa Jurídica então se a sua fonte de renda vem somente do seu empreendimento, e não de outro trabalho assalariado, você não está obrigado a apresentar a declaração do IR.

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  3. Gostei das informações, estamos precisando de blogs informativos desse tipo, seu blog é realmente bom...
    Dica: Postagens com fotos são bastante atrativas e chamam atenção dos leitores e visitantes, um template novo ajudaria a melhorar o visual.
    Não desista, é muito dificil ser blogueiro, mas o retorno chega. Boa sorte!

    http://temtudomega.blogspot.com

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