Prorrogado prazo de resposta às intimações do PER/DCOMP de PIS-Pasep ou Cofins para o envio de arquivos digitais.
As intimações emitidas para pedidos de ressarcimento (PER/DCOMP) de créditos da não cumulatividade das contribuições para o PIS-Pasep ou da Cofins pelas quais é solicitada a transmissão de arquivos digitais, previstos na Instrução Normativa SRF nº 86/2001, têm seu prazo de atendimento prorrogado para 110 dias, contados da data da ciência da intimação.
As intimações emitidas para pedidos de ressarcimento (PER/DCOMP) de créditos da não cumulatividade das contribuições para o PIS-Pasep ou da Cofins pelas quais é solicitada a transmissão de arquivos digitais, previstos na Instrução Normativa SRF nº 86/2001, têm seu prazo de atendimento prorrogado para 110 dias, contados da data da ciência da intimação.
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