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Receita amplia prazo de intimação emitida para pedidos do PER/Dcomp de PIS/Pasep ou Cofins.

Nova norma vale para solicitações feitas por transmissões de arquivos digitais

O DOU (Diário Oficial da União) do dia 15 de agosto de 2012 trouxe alterações no prazo das intimações emitidas para os pedidos de ressarcimento (PER/Dcomp) de crédito não cumulativo das contribuições para o PIS-Pasepou da Cofins. De acordo com o
Ato Declaratório Executivo nº 3, o tempo de atendimento foi prorrogado para 110 dias, contados da data da ciência da intimação. Anteriormente, o Art. 2º dessa instrução normativa fixava em 20 dias o período para o envio dos arquivos.

A nova norma vale para as solicitações feitas por transmissões de arquivos digitais, previstos na
Instrução Normativa SRF nº 86/2001.

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