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Contabilistas deverão se recadastrar nos respectivos conselhos regionais de contabilidade.
É obrigatório o recadastramento nacional dos contabilistas com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de seu registro originário, transferido ou provisório.
Esse recadastramento tem por finalidade atualizar os dados existentes, mantendo-se os atuais números de registros e a jurisdição de cada CRC, e deve obedecer aos procedimentos estabelecidos pela norma em referência.
O recadastramento ocorrerá no período de 1º.10 a 31.12.2012.

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