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Receita altera regras de preenchimento da DCTF
Com o Ato Declaratório Executivo Codac
nº 89, publicado no DOU (Diário Oficial da União) no dia 19 de setembro de 2012, a RFB (Receita Federal do Brasil) implantou novas regras de preenchimento da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).

De acordo com o texto divulgado, a partir de agora, devem ser informados na DCTF "os débitos relativos aos valores retidos, na ocasião do pagamento ao beneficiário ou a seu representante legal, pela instituição financeira responsável, a título da CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público), decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial, ainda que derivada de homologação de acordo, na forma do Artigo16-A da Lei nº 10.887/2004".

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