Dacon - Cancelamento das multas emitidas indevidamente na versão 2.7

Referidos Demonstrativos devem ser transmitidos até o quinto dia útil de junho, prazo determinado pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.348/2013, contudo a versão 2.7 do PGD Dacon apresentou uma falha, que segundo a Receita Federal já foi solucionada, emitindo indevidamente Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
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