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DACON - CANCELAMENTO DAS MULTAS EMITIDAS INDEVIDAMENTE NA VERSÃO 2.7

Dacon - Cancelamento das multas emitidas indevidamente na versão 2.7


Foi publicado no DOU de hoje (27.05.2013) o Ato Declaratório Executivo nº 3, de 24 de maio de 2013, que cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas indevidamente por atraso na entrega dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.
Referidos Demonstrativos devem ser transmitidos até o quinto dia útil de junho, prazo determinado pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.348/2013, contudo a versão 2.7 do PGD Dacon apresentou uma falha, que segundo a Receita Federal já foi solucionada, emitindo indevidamente Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

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